Para quem está surpreso com a informação, é isto mesmo! Foi aprovada uma medida no dia 01/10/2010, onde eletrônicos de pequeno porte (celulares, câmeras fotográficas e players de música, como iPods) estarão isentos de tributação ao serem importados.
É importante salientar que haverá a restrição de importar apenas uma unidade por eletrônico, sendo que notebooks e filmadoras, entre outros, não se enquadram nesta situação.
A instrução também informa que viajantes que saem do país levando algum produto importado em sua bagagem, como notebooks, não precisaram apresentar declaração relatando o que está sendo transportado, mas precisaram apresentar as notas fiscais dos equipamentos.
Para mais informações, acesse o site da Receita Federal, onde foi montada uma seção de Perguntas e Respostas, clique aqui para verificar.
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